Ta danado
“Institui Comissão Para Conciliação dos Valores Contábeis Constantes do Ativo e Passivo Financeiro do município e dá outras providencias.”
O Prefeito Municipal de Jequitinhonha no uso das atribuições que lhe são conferidas e em especial ao cumprimento dos dispositivos da Lei Federal nº 101/2000,
Decreta:
Art. 1º - Fica instituída a Comissão para conciliação dos valores contábeis constantes do Ativo e Passivo Financeiro do município de Jequitinhonha constantes do Balanço do Município.
§ 1º - Os saldos das contas do Ativo e Passivo Financeiro ao final dos trabalhos da comissão deverão expressar fielmente os valores dos créditos e débitos com os respectivos favorecidos.
Art. 2º - Para integrar a Comissão para conciliação dos valores contábeis do ativo e passivo financeiro, são nomeados os seguintes servidores:
Presidente: Silvio Roméro Pereira dos Santos
Vice Presidente: Isabella Ferreira de Morais
Membro Titular: Junia Paula Ferreira dos Santos
Membro Titular: Marcilene de Souza Negreiros
Membro Suplente: Raquel Pinheiro de Souza
Membro Suplente: Antônio Farley Gomes Ribeiro
§ 1º – O presidente, em suas faltas ou impedimentos, será substituído pela Vice-Presidente, e chamado a compor a Comissão um dos suplentes nominados no “caput” do presente artigo.
§ 2º - A conciliação de que trata este Decreto poderá ser realizada pela Comissão de forma conjunta ou se necessário por cada membro de forma individual.
Art. 3º - Os saldos das contas constantes do artigo 1º, relativas ao Poder Legislativo serão de responsabilidade exclusiva de seus representantes.
Art. 4º - Fica instituído o prazo de 20 dias para conclusão dos trabalhos da Comissão, sendo ao final elaborado laudo de avaliação de todas as contas constante do Ativo e Passivo Financeiro desta prefeitura.
§ 1º - Os valores inscritos em Restos a Pagar de Exercícios Anteriores, devem