sustentabilidade
O Estado, a comunidade local, o mercado e os fornecedores exigem uma resposta das empresas referente à diminuição da contaminação ambiental.
O papel do Estado (regulação formal): O Estado utiliza instrumentos legais com o objetivo de proteger a saúde das pessoas e o bem comum, limitando a liberdade das empresas para contaminar. São dois grandes grupos para a regulação formal:
Tipo comando e controle e
Adoção de instrumentos econômicos.
No primeiro método o Estado estabelece o uso dos recursos ambientais e fiscaliza o cumprimento da legislação, punindo os infratores com multa até o fechamento da empresa;
No segundo método a utilização dos instrumentos econômicos, os preços dos bens ambientais refletem os valores cobrados adequadamente pelo o uso desses bens seja de forma direta ou de forma indireta. A empresa decide entre contaminar e pagar as taxas ou descontaminar e incorrer nos custos de redução da emissão de contaminantes.
Alguns exemplos da atuação do Estado no controle da poluição:
Novembro de 95 a Fiat do Brasil foi multada em $ 3,0 milhões pelo IBAMA por não atender aos padrões legais de emissões veiculares.
Setembro de 95 a Rhodia Ind. Químicas e Têxteis foi condenada por depositar lixo químico a céu aberto na região de São Vicente.
Também em 95 a Cosipa, em Cubatão recebeu multas por atrasos no cronograma de controle de suas fontes poluidores e irregularidades á má manutenção de equipamentos de controle de poluição.
Janeiro de 96 em Suzano uma emissão de gás sulfídrico pela Produquimica, provocou a morte de três operários e atingiu outros cinco, foi multada pela CETESB em $ 72 mil.
A comunidade local (regulação informal): Devido às comunidades estarem localizadas perto das unidades empresariais, elas são as primeiras a sofrerem as consequências da poluição, em função disso a resposta vem mais rápida, afetando as decisões das empresas no que tange a um maior controle ambiental. A comunidade