Sustentabilidade
· Sustentabilidade
· Política Nacional do Meio Ambiente
· Saneamento Ambiental
· Planejamento Ambiental
Por
Eliziane de Freitas Aguiar – 204644
Marta Nascimento Romão - 204585
Norma Lucia Lira de Assis – 218888
Romilton Brito de Oliveira - 284300
Responsabilidade Social e Meio Ambiente
Angra dos Reis, RJ
Novembro/2010
No Brasil, inicialmente as questões ambientais foram tratadas de forma setorial (água, floresta, solo e etc.), no entanto sem uma definição de política ambiental. Inevitavelmente várias leis e órgãos foram criados, muitas vezes com superposição de funções, conduzindo a conflitos e ineficácia.
Apesar dos efetivos esforços institucionais, no sentido de se implantar uma política ambiental, observa-se que muitos decretos de proteção as áreas naturais ficaram apenas no papel.
Um dos aspectos ultimamente mais discutidos tem sido o chamado “planejamento participativo”. De modo geral, esta participação tem sido entendida como consulta a população, sobre determinados programas, de concepção e formulação, a população não teve ingerência.
No planejamento, participativo a coletividade deve dispor de mecanismos eficazes para influenciar a condução da máquina pública, ter acesso aos meios de comunicação e dispor de informações. Nestas condições a participação da coletividade torna-se inerente ao planejamento, especialmente no caso de instância municipal e do planejamento urbano.
“Planejamento”, segundo o dicionário virtual Aurélio – Século XXI (versão 3.1), é o “processo que leva ao estabelecimento de um conjunto coordenado de ações (pelo governo, pela direção de uma empresa, etc.) visando à consecução de determinados objetivos”, ou ainda, “trabalho de preparação para qualquer empreendimento, segundo roteiro e métodos determinados;