Sustentabilidade direito e turismo
Neste sentindo, impõe – se tanto ao poder público quanto á coletividade o dever constitucional de preserva- ló para as presentes e futuras gerações. Dentre outros dispositivos , a constituição determina que a floresta Amazônica brasileira a Mata atlântica ,a serra do mar , pantanal Mato –grossense e a zona costeira são patrimônio nacional ,e sua utilização far-se –á , não forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente , inclusive quanto ao uso de recursos naturais.
Em 2016 o Brasil terá as olimpiadas esses eventos se constituem em oportunidades ímpares para o desenvolvimento turístico do Brasil. Afinal, por meio destes teremos uma maior visibilidade, através da exposição e repercussão destes nos veículos de mídia, de nossa imagem enquanto destinação turística. Tais eventos poderão ser encarados como elementos motivadores e dinamizadores de transformações que implicarão e incitarão uma completa modificação da infraestrutura do país como um todo, desde a hotelaria, passando pelos modais de transporte, e melhoria da qualidade de serviços (incluindo transporte, saneamento, comunicação, educação,segurança), envolvendo toda a superestrutura brasileira com implicações em políticas públicas, instituições regulamentadoras, etc.. Toda essa visão resultará em uma ação potencial para produzir divisas muito maiores do que aquelas auferidas atualmente pelo segmento turístico brasileiro. Neste estudo aborda-se a realização desses dois mega eventos esportivos, no contexto da ampliação das oportunidades geradas pelo segmento turístico no Brasil e quais os reflexos que produzirão no país, tanto na melhoria da infraestrutura turística, quanto no aumento do número de visitantes e