Sus entender
O SUS “é o conjunto de ações e serviços de saúde prestados por órgãos ou pelo pela e instituições e das e públicas Federais, Estaduais e Municipais, da Administração Fundações, direta indireta poder iniciativa mantidas público
complementarmente
privada.”
(Lei Federal 8.080/90)
Sistema universal, regionalizado e hierarquizado, que integra o conjunto de ações de saúde da União, estados, Distrito Federal e municípios; cada esfera de gestão (federal, estadual, municipal) possui funções e competências específicas e articuladas entre si.
A construção do SUS Redemocratização do país 8ª Conferência Nacional de Saúde – 1986 Constituição de 1988 Lei 8080/90 Lei 8142/90
Criação
Criado pela Constituição Federal em 1988. “Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.
Regulamentação
Lei 8.080 / 90 (Lei Orgânica da Saúde) “Dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços...” Lei 8.142 / 90 “Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde e das transferências intergovernamentais de recursos financeiros...”
Princípios Doutrinários
Universalidade dos serviços;
Eqüidade na assistência à saúde;
Integralidade da assistência.
Universalidade dos serviços
Todas as pessoas têm direito ao atendimento independente da cor, raça, religião, local de moradia, situação de emprego ou renda, etc. A saúde é direito de cidadania e dever dos governos Municipal, Estadual e Federal.
Eqüidade na assistência à saúde
Todo cidadão é igual perante o SUS. Os serviços de saúde devem saber quais são as diferenças dos grupos da população e trabalhar cada necessidade. O SUS deve tratar desigualmente os desiguais.
Integralidade da