Supervisão acadêmica i
➢ Segundo a Política Nacional de Estágio (PNE) da Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (ABEPSS), o estágio é instrumento fundamental na formação da análise crítica e da capacidade interventiva, propositiva e investigativa; ➢ Ajuda a compreender a realidade social capitalista e suas contradições de modo a intervir futuramente nas diferentes expressões da questão social; ➢ É uma atividade curricular obrigatória; ➢ Com supervisão sistemática feita pelo professor supervisor e pelo profissional do campo; ➢ Onde a supervisão ocorre através da reflexão, acompanhamento e sistematização com base no plano de estágio; ➢ Tendo como referencia a Lei 8662/93 (Lei de Regulamentação) e o Código de Ética do Profissional 273/93 (1993); ➢ A supervisão é uma atividade privativa do Assistente Social conforme o artigo 2° da Resolução CFESS 533/2008; ➢ Com modalidade de Estágio curricular supervisionado obrigatório, em consonância conforme PNE, ABEPSS e o Código de Ética (1993); ➢ Com dimensão teórica- metodológico ético- político, teórico operativo; ➢ Com a habilidade de articulação entre os diferentes setores na teoria e na pratica;
Orientações legitimadas pela categoria profissional, que são: - Lei 11.788, de 25/09/2008 que dispõe sobre o estágio de estudantes e apresentam outras Providencias; - Diretrizes curriculares ABEPSS/1996. - Lei n°8.662/93 – Lei de Regulamentação da profissão. - Código de Ética Profissional. - Resolução CFESS n° 533, de 29 de setembro de 2008, que regulamenta a supervisão direta de estágio no Serv. Social. - Política Nacional de Estágio De Serv. Social- PNE, do conjunto ABEPSS/CFESS/ ENESSO/2010.
Princípios do Estágio Supervisionado curricular obrigatório do curso de Serv. Social: - Indissiociabilidade entre as dimensões teórico- metodológica; - Articulação entre formação e Exercício Profissional; - Articulação do curso