Super. da praça
ANA VIRGINIA ASSUNÇÃO
ANAILSON SUZARTE
EWERTON TYAGO
GENCIANA MELLO
VANUZA SOUZA
OS DIREITOS E DEVERES DO EMPREDADO E DO EMPREGADOR DOMÉSTICO
Feira de Santana – BA
2013
ANA VIRGINIA ASSUNÇÃO
ANAILSON SUZARTE
EWERTON TYAGO
GENCIANA MELLO
VANUZA SOUZA
OS DIREITOS E DEVERES DO EMPREDADO E DO EMPREGADOR DOMÉSTICO
Trabalho solicitado para obtenção de nota referente à 1º unidade da disciplina de Legislação, do curso de Ciências Contábeis 4º semestre.
Feira de Santana – BA
2013
Introdução
Dentro da área de Direito Trabalhista existem diversos pontos sobre trabalho doméstico que podem ajudar tanto o empregador como o empregado a terem uma relação de trabalho justa e boa para ambos. Muitas vezes, por falta de conhecimento das legislações trabalhistas, conflitos na relação entre empregadores e empregados acabam surgindo. No entanto, se os direitos e deveres de cada um forem conhecidos e respeitados ambas as partes podem ser beneficiadas.
O que caracteriza o trabalho doméstico
É considerado empregado (a) doméstico (a) o trabalhador maior de 18 anos que presta serviços frequentes e constantes sem objetivo de gerar lucro a uma pessoa ou família.
São caracterizados trabalhadores domésticos:
• Cozinheiro (a); • Governanta; • Babá; • Lavadeira; • Faxineiro (a); • Vigia; • Motorista particular; • Jardineiro (a); • Acompanhante de idosos (as); • O (a) caseiro (a)
Direitos assegurados ao empregador doméstico ✓ Exigir do empregado a apresentação de seus documentos pessoais; ✓ Descontar do salário do empregado vale-transporte (6%), contribuição previdenciária (de 8% a 11%) e adiantamento salarial; ✓ Exigir que seu empregado assine recibos e todos os comunicados; ✓ Demitir o empregado com ou sem justa causa; ✓ Descontar do salário do empregado os danos causados ao seu patrimônio,