Sucessão por Estirpe e por Cabeça.
Prof. Jorge. Trabalho sobre: Sucessão por Estirpe e por Cabeça.
Alunos: Angela Vitoria Lopes, Ana de Oliveira Lucas, Paulo Cesar Vieira Junior, Valdir Castilho Junior.
Dissonância entre o que é herdar por estirpe e o que é herdar por cabeça e quais as situações que eu utilizo cada um deles?
Na sucessão por cabeça ou “in capit” quando a herança é dividida, em partes iguais, pelo número de herdeiros (incluindo o cônjuge e o companheiro) eis que sucedem aqueles do mesmo grau. Na sucessão por cabeça todos recebem quota igual, por que se acham a mesma distancia do pai, como parentes em linha reta. Se um deles já faleceu (é pré-morto) e deixou dois filhos, neto do de cujos, adversidade em graus, e a sucessão dar se a por estirpe, dividindo-se a herança em três quotas iguais: duas serão atribuídas aos filhos vivos e a ultima será deferida aos dois netos, depois de subdividida em partes iguais. Os últimos herdarão representando o pai pré-morto.
Já sucessão por estirpe ”in stirpes”, a divisão da herança opera-se pelo número de herdeiros, em partes iguais, do mesmo grau. Em vista do falecimento de alguns, dividem-se os respectivos quinhões pelo número de herdeiros deixados que os representam, como se dá com a morte do filho do autor da herança, tendo a respectiva quota aos filhos daquele. Por cabeça: dá-se em partes iguais entre herdeiros da mesma classe, ex: João morre e seus três filhos vão herdar por direito próprio e por cabeça 33% do patrimônio de João, por serem seus parentes mais próximos (Artigo 1.835 CC). Por estirpe: herda-se por estirpe para os que sucedem em graus diversos por direito de representação, ex: João morre e tem um filho pré-morto que deixou dois netos, então seus dois filhos vivos vão herdar por direito próprio e por cabeça 33% do patrimônio de João, enquanto cada um de seus netos vai herdar por direito de representação e por estirpe 16,5% desse patrimônio (Artigo 1.851 CC). Aqueles que