subsolo
DENOMINADOS SUBSOLO.
Art. 1º Subsolo é o pavimento enterrado ou semi-enterrado desde que o piso do pavimento imediatamente superior (térreo) não fique acima da cota mais 1,20m em relação ao nível do meio fio, medido no eixo do lote, ou ao seu nível mediano.
Parágrafo 1º - Ficam excluídas do cálculo do coeficiente de aproveitamento as áreas construídas em subsolo, quando destinadas exclusivamente ao estacionamento de veículos, casa de bombas, reservatórios d´água, sub- estação, poço de elevador, medidores e caldeiras.
Parágrafo 2º - As normas de cálculo do nível mediano deverão ser aplicadas nos seguintes casos:
I. Em terrenos de meio de quadra com testada de até 30,00m (trinta metros), será adotada a cota do meio fio (guia de passeio), medida no eixo do lote
(Figura 01).
II. Em terrenos de esquina com testadas iguais ou inferiores a 30,00m (trinta metros), o nível mediano deverá ser calculado pela média aritmética dos níveis medianos dos meio-fios (Figura 02);
III. Em terrenos com mais de uma testada, maiores que 30,00m (trinta metros), cada trecho de no mínimo 15,00m (quinze metros) e no máximo 30,00 (trinta metros) deverá ser considerado como independente para efeito de determinação do nível mediano (Figura 03), ou será adotado a média aritmética do nível mediano dos trechos mais baixos do meio fio (Figura 04).
No caso do cálculo dos trechos, os mesmos deverão ter dimensões iguais, em valores entre 15,00m (quinze metros) e 30,00m (trinta metros).
IV. Em terrenos com testadas de grandes dimensões, maiores que 30,00m
(trinta metros), cada trecho de no mínimo 15,00m (quinze metros) e no máximo 30,00 (trinta metros) deverá ser considerado como independente para efeito de determinação do nível mediano (Figura 05), ou será adotado como nível mediano único o nível mediano do trecho mais baixo do meio fio
(Figura 06). No caso do cálculo dos trechos, os mesmos deverão ter
dimensões