Subculturalismo
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1.A) De acordo com o art. 12, I, alínea "a", é possível que a criança tenha naturalidade brasileira, visto que nasceu em território brasileiro e os pais se encontram no Brasil a turismo, e não a serviço de seu país.
C) Conforme o art. 12, parágrafo quarto, II, alínea "a", caso seja reconhecida a nacionalidade originária pela lei estrangeira, é possível que ocorra concomitantemente essa dupla nacionalidade.
2.
A) É juridicamente possível que o bebê tenha nacionalidade exclusivamente brasileira, de acordo com o art. 12, I, alínea "c", desde que seja registrado em repartição brasileira competente, ou após atingir sua maioridade venha a residir no Brasil e opte pela nacionalidade brasileira.
B) É possível, visto que nasceu em território alemão, e como seus pais estavam no país referido a turismo, e não a serviço de seu país, como prevê o art. 12, I, alínea "b", caso seja registrado em repartição alemã, o mesmo terá reconhecida sua nacionalidade alemã.
C) Conforme o art. 12, parágrafo quarto, II, alínea "a", caso seja reconhecida a nacionalidade originária pela lei estrangeira, é possível que ocorra concomitantemente essa dupla nacionalidade.
3.
Não pode ser condenada por sentença judicial a ser expulsa do país, pois, conforme o art. 66 do Estatuto do Estrangeiro, a expulsão é um ato discricionário do poder Executivo, cabendo exclusivamente ao chefe do executivo decidir pela expulsão de infrator.
4.
Sim, pois mesmo tendo cumprido todas as normas jurídicas, ainda há um impedimento de acordo com o artigo 26, caso haja inconveniência da presença do estrangeiro, cabendo decisão essa decisão ao Ministério da Justiça.
5.
De acordo com o art. 5º, LI, nenhum brasileiro nato poderá ser extraditado.
6.
No primeiro caso, onde o individuo foi deportado, tem sim como retornar ao Brasil, caso ele pague de volta a quantia gasta pelo governo brasileiro com a sua deportação. já o caso da expulsão, é proibida a volta do individuo ao Brasil, pois se ele