Stalking
Conceito: Trata-se de uma padrão de comportamento repetitivo, persistente e invasivo de seguir e importunar uma pessoa (ligações telefônicas, mensagens de internet, remessas de presentes, espera pela pessoa nos lugares que ela freqüenta), e que, segundo a psicologia jurídica insere-se no contexto de abuso e violência e, podendo, em alguns casos, tornar-se cruel.
Na verdade, as condutas podem ser as mais variadas, mas envolvem sempre uma intrusão persistente e repetida por meio da qual o “stalker” procura se impor à outra pessoa por meio de contatos indesejados, às vezes ameaçadores, os quais geram insegurança, constrangimento, medo.
O comportamento do ofensor (stalker) nem sempre constitui algo ilegal.
Tais comportamentos podem durar dias, meses, anos, dependendo do grua de comprometimento do “stalker”.
Muitos dos stalkers foram ex-parceiros da vítima, mas este fenômeno pode acontecer também com vítimas estranhas ou pseudoconhecidas (artistas famosos).
Causas: Geralmente, o motivo que leva a esse tipo de comportamento é o término de uma relação amorosa, mas pode ser também vingança, inveja, brincadeira.
O stalking associado à ruptura de um relacionamento apresenta maior gravidade e risco de lesão corporal e de homicídio conjugal, inclusive porque a relação preexistente entre agressor e vítima deixa-a mais vulnerável devido ao conhecimento de seus hábitos, dificuldades e limitações.
Sintomas: É provável que o stalker seja uma pessoa de personalidade frágil, insegura e do tipo dependente, incapaz de suportar a perda afetiva e emocional decorrente de uma separação. Entretanto, na base do stalking geralmente estão pensamentos com idéias de prejuízo, interpretações equivocadas da realidade, falta de juízo crítico, conteúdos persecutórios e até mesmo delirantes.
O stalking resulta, ainda, em dano à integridade psicológica e emocional da vítima, pois na maioria das vezes constitui restrição à sua liberdade de locomoção ou lesão