criminalistica
Sabe-se que hoje, existe um elevado número de vítimas da violência, cujas agressões não se delimitam apenas ao patrimônio ou a integridade física da vítima, mas atingem principalmente o seu lado psicológico, assim podendo ocasionar muitas vezes consequências irrecuperáveis.
Ocorre que na sociedade atual, o comportamento persecutório do “stalking” não é levado a sério, visto que é uma atitude visada em apenas uma pessoa e não na sociedade como um todo, como ocorre com os crimes de grande repercussão nacional.
Defronte ao exposto apontando-se possíveis medidas protetivas de urgência contra os “stalkers”.
“STALKING”
O vocábulo “stalking” tem origem na língua inglesa, não havendo ainda um adequado termo correspondente no idioma português, apesar de a tradução literal da palavra significar caçada, espreita ou perseguição.
O “stalking” ainda é um tema muito novo, sendo pouco comentado e discutido pelos doutrinadores. O tema somente é encontrado em artigos de autores vanguardistas no tema.
O tema foi tratado inicialmente como sendo uma forma de violência na qual “o sujeito ativo invade repetidamente a esfera de privacidade da vítima, empregando táticas de perseguição e meios diversos.”
“A expressão “Assédio por Intrusão” e o termo em inglês “Stalking” designam a ação de perseguição deliberada e reiterada perpetrada por uma pessoa contra a vítima, utilizando-se das mais diversas abordagens tais como agressões, ameaças ou ofensas morais reiteradas, assédio por telefone, e-mail, cartas ou a simples presença afrontante em determinados lugares freqüentados pela vítima (escola, trabalho, clubes, residência etc.).” CARACTERÍSTICAS
O sujeito ativo, emprega taticas de perseguição, como ligações telefônicas, mensagens de correio eletrônico ou publicação de fatos ou boatos em sites da Internet, remessa de presentes, espera de sua passagem nos lugares que freqüenta, etc. – resultando dano à sua integridade psicológica e emocional, restrição