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Existe uma lei verdadeira, reta razão,conforme a natureza, difusa em todos, constante, eterna, que apela para o que devemos fazer ordenando-o, e que desvia do mal, que ela proíbe; que no entanto, se não ordena nem proíbe em vão os bons, não muda por suas ordens nem por suas proibições os maus... É de instituição divina que não se possa propor ab-rogar essa lei e que não seja permitido derrogá-la... Não é preciso procurar um Élio Sexto para comentar ou interpretar; ela não é diferente em Roma ou em Atenas; não é diferente hoje nem será amanhã; mas sim lei única, eterna e imutável, ela será para todas as nações e para todos os tempos. (CÍCERO, REPÚBLICA)
A Escola Teológica considera que o DIREITO é um conjunto de leis escritas e outorgadas por Deus e entregues ao homem para serem observadas. Seu FUNDAMENTO está em Deus. Tem ORIGEM nos textos do Decálogo, conjunto de leis que segundo a Bíblia, teriam sido originalmente escritas por Deus em tábuas de pedra e entregues ao profeta Moisés (as Tábuas da Lei); no Código de Hamurábi, Código de Manu; Sólon, e a partir do cristianismo nos textos de São Tomás de Aquino.
A Escola Racionalista (ou contratual) considera que o DIREITO é concebido por duas categorias: DIREITO NATURAL e DIREITO POSITIVO. Direito natural mantém a mesma concepção dos clássicos, ou seja, é aquele que tem em toda parte a mesma eficácia, prescreve ações cujo