Fundeb
RESENHA
SENA, Paulo. A Legislação do Fundeb. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/cp/v38n134/a0438134.pdf 2008. Acesso em: set.2013
O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – FUNDEF, após dez anos de vigência, e nove de implantação em nível nacional, foi substituído pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB.
O FUNDEF foi inspirado na orientação de organismos internacionais de priorização do Ensino Fundamental. Tinha como objetivo beneficiar esses alunos visando o seu desenvolvimento e a valorização do magistério. Disponibilizava também, um valor anual mínimo nacional por matrícula de cada rede municipal e estadual.
O FUNDEB, entrou em vigor em 2007, e é ele que fornece recursos para todas as etapas da Educação Básica, desde creches, Pré-escola, Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio até a Educação de Jovens e Adultos. Garante que o investimento para cada aluno da Educação Básica não seja inferior a um determinado valor, assim distribuindo esse montante no País de uma forma mais adequada. O Fundeb adota características que integravam o Fundef, como o controle social e acompanhamento exercido por conselhos nas três esferas federativas; permanência de contas únicas e específicas com repasse automático; possibilita a retificação dos dados do censo por demanda dos entes federados; a complementação da União a âmbito de cada estado, sem comunicação de recurso para além das fronteiras estaduais.
Por meio do Fundef, o Fundeb consequentemente passou por aperfeiçoamentos e avanços. As etapas da educação básica passaram a contar com um mecanismo de financiamento. A complementação da União passou a ser regrada e respeitada pelos governos, sendo também constitucionalizada com no mínimo 10% dos recursos dos fundos. O uso da fonte salário-educação para a complementação da União