Sr Venturelli
EXEQÜENTE JOSE PEDRO, por seu procurador infra assinado, vem, m. respeitosamente perante V. Exa., propor a presente
AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE
contra EXECUTADO ANDRÉ LUIZ, Brasileiro, casado, portador do RG 1143223-8 e do CPF: 332.121.872-88, residente e domiciliado na cidade de Manaus/AM(qualificação), em virtude dos fatos e fundamentos a seguir expostos.
O Exequente se tornou credor do Executado pela quantia de R$ 16.500,00 (Dezesseis mil e quinhentos reais) referente a uma venda de automóvel no valor de R$ 22.000,00 (Vinte e dois mil reais) no dia 15 de dezembro de 2012, sendo dado um sinal no valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) e parcelando o restante em três parcelas cada uma no valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), com vencimento para os dias 15 de janeiro, 15 de fevereiro e 15 de março de 2013.
Ocorre, porém que até o presente momento, não recebeu qualquer das parcelas avençadas, muito embora tenha se esforçado para tanto, constituindo, portanto em mora o devedor, não restando alternativa senão a propositura da presente ação.
Diante do exposto, é a presente para requerer:
1 - A citação do EXECUTADO para quitar o débito no prazo de três dias, sob pena de penhora, assegurando-se ao devedor o direito de oferecer embargos ou parcelar o débito na forma do art. 745-A, no prazo de quinze dias.
2 - A fixação de honorários sucumbenciais, os quais deverão ser reduzidos pela metade em caso de pronto pagamento.
Dá-se à causa o valor de R$ 16.500,00 (Dezesseis mil e quinhentos reais).
Nesses termos,
Pede deferimento.
Manaus, 25 de Março de 2013.
Advogado
OAB-XXXXXX