Sr. João
Exmo Senhor,
Presidente do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres
Eu, ___________________________________, estado civil __________, maior, residente em _________________________________, Concelho ______________, arguido nos autos acima identificados, vem, nos termos do artº 59º do D.L nº 433/82, de 27 Outubro, impugnar a decisão proferida pelo IMTT - Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, Delegação de __________________, que aplicou a sanção acessória de inibição de conduzir pelo periodeo de _____ dias, nos termos e com os fundamentos seguintes:
O arguido no dia ____ de ____________ de _____ e na estrada ______, km _____, Concelho ____________, circulava com o veiculo de matricula _____________ à velocidade de _______ km\hora, excedendo em _______ km\hora o permitido para o local. Tal infracção é classificada como muito grave sendo sancionada com coima e inibição de conduzir, nos termos dos artºs 139º e 147º, alínea h) ambos do Código da Estrada. O arguido pagou voluntariamente a coima aplicada. O IMTT de ___________ decidiu aplicar ao arguido a sanção acessória de inibição de conduzir pelo periodo de _____ dias.
O arguido é trabalhador na empresa _______________, Concelho ________________. E reside em ____________________, Concelho ________________ .
O arguido tem diariamente de se deslocar de _______________, onde reside, para ________________, a fim de se deslocar para a empresa onde trabalha.
Para conseguir exercer a actividade de vendedor, é absolutamente necessária ao arguido a carta de condução.
A inibição de conduzir impedirá ao arguido de executar a sua actividade comercial e causará sérios transtornos e prejuízos tanto a si como à sua entidade patronal.
Nos termos do disposto no 142º do Código da Estrada, pode ser suspensa a execução da sanção de inibição de conduzir. Ora, atendendo a que o arguido necessita imperativemente da carta de condução