Sped
1.1 CONTEXTUALIZAÇÃO
NO MUNDO GLOBALIZADO E COMPETITIVO EM QUE SE VIVE, CADA VEZ MAIS, UMA AÇÃO REALIZADA NESTE MOMENTO, É CONHECIDA E GERA EFEITOS NAS MAIS REMOTAS ESFERAS, EM RAZÃO DOS AVANÇOS DAS TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO, QUE TEM PERMITIDO AUMENTAR VELOZMENTE A CAPTAÇÃO, ARMAZENAMENTO, PROCESSAMENTO E TRANSMISSÃO DAS INFORMAÇÕES.
A aplicação dessas tecnologias pelas empresas tem possibilitado as mesmas conhecer instantaneamente seus resultados econômicos, a cada fato realizado ou desconsiderado. O Governo, por sua vez, vem buscando, na esfera tributária, conhecer, integralmente e mais próximo dos fatos, as operações dos contribuintes.
Nesse contexto, foi instituído, pelo Decreto nº. 6.022, de 22 de janeiro de 2007, o Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, uma iniciativa integrada das três esferas governamentais que consiste na modernização da sistemática atual do cumprimento das obrigações acessórias, transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores, utilizando-se de certificação digital.
O objetivo maior do SPED é especialmente melhorar a fiscalização, torná-la mais ágil, com menor número de fiscalizadores. Com este projeto o governo espera que alguns contribuintes não cometam mais os ilícitos tributários que vinham cometendo antes do advento do Sped.
Dada a instantaneidade em que a informação da operação realizada pela empresa chega ao fisco, como é o caso da Nota Fiscal Eletrônica, e a integralidade das operações a serem transmitidas pelos demais subprojetos do SPED, Duarte (2009, p. 28) classifica-o como Big Brother Fiscal, assim definindo-o:
[...] conjunto de ações das autoridades fiscais brasileiras no sentido de obter informações sobre todas as operações empresariais em formato eletrônico. Ou seja, a vigilância em tempo real por parte do fisco.
A partir do SPED, dispõem as administrações tributárias, de informações