Anexos
De acordo com o Parágrafo Único da Cláusula Quarta do Contrato de Trabalho a Título de Experiência, as comissões serão calculadas com base nos seguintes percentuais ou valores, incidentes sobre a CONTRATAÇÃO DE CONSÓRCIOS E SEGUROS e/ou abertura e ativação de CONTAS PJ:
O OPNEG deverá promover a intermediação de negócios relativa aos seguintes produtos: 1. Planos de consórcios da BB Consórcios, nas diversas modalidades e bens comercializados, tais como, mas não exclusivamente: Veículos, eletrodomésticos e eletroeletrônicos, serviços e imóveis: a. Para cada cota (unidade) de consórcio contratada o OPNEG receberá como COMISSÃO o equivalente a 1% do valor do bem contratado; b. A COMISSÃO somente será devida pela Signa após o cliente quitar a segunda parcela do Plano, quando a mesma será remunerada pelo Banco do Brasil, ou seja, a COMISSÃO será paga até o vigésimo dia do 3º mês subseqüente ao da contratação. i. Exemplo: Cota intermediada e contratada no mês de janeiro terá sua comissão paga até o vigésimo dia do mês de abril, condicionada a quitação pelo cliente das 02 (duas) primeiras parcelas; c. A COMISSÃO sobre consórcios é independente do cumprimento de metas, ou seja, todas as contratações efetivadas, conforme item B acima será remunerado ao OPNEG.
2. Planos de seguros de veículos da Brasil Veículos ou da BB Mapfre, nas diversas modalidades ou Planos disponibilizados pela Seguradora: d. Para cada seguro contratado no mês, será paga a COMISSÃO de 1% sobre o valor do respectivo prêmio líquido; e. Para fazer jus a COMISSÃO o OPNEG deverá obrigatoriamente apresentar borderô contendo as informações dos clientes e dos produtos negociados, de todas as simulações e cotações que tenham sido realizadas, para que a eventual contratação possa ser identificada pela Seguradora e remunerada a Signa; f. Após os procedimentos de apuração conforme acima, será