SPED
Reinaldo Luiz Lunelli
Desde que foi criado o Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, as empresas começaram a se adequar às novas normas, no entanto, são muitas as dificuldades encontratas e para agravar ainda mais o cenário, o prazo para implantação da nova sistemática é curto: vence em janeiro de 2009 para o primeiro grupo de contribuintes obrigados ao Sped Fiscal e em junho de 2009, para o Sped Contábil.
A Receita Federal já pronunciou-se afirmando que não pretende dilatar os prazos, e como vem acontecendo com a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, corremos o risco de ter a relação de contribuintes obrigados ainda mais abrangente.
A adaptação ao sistema pode levar mais de seis meses dependendo da estrutura da empresa e da forma prioritária como ele é tratado. As empresas fornecedoras de softwares que atendem aos escritórios contábeis já estão trabalhando a muito tempo na adequação das novas normas e na simplificação de todo o processo.
Como se já não bastasse agora para o Sped Contábil, temos um Plano de Contas Referencial que deverá ser seguido pelas empresas sujeitas a este módulo do Sistema de Processamento Eletrônico de Dados. Esta relação de contas pretende eliminar, ou ao menos reduzir, a quantidade de obrigações acessórias que devem ser entregues pelas sociedades. É importante salientar que algumas atividades como as Cooperativas, Empresas de Economia Mista, Instituições Financeiras, Seguradoras e Planos de Saúde, dentre outros, precisam aguardar novos pocisionamentos com relação às contas contábeis já que utilizam estruturas de contas específicas e a atual relação está voltada somente para as áreas de comércio, indústria e serviços.
Outro detalhe relacionado ao Plano de Contas Referencial, é que a empresa não precisa necessariamente alterar o plano de contas dentro de seu sistema contábil; mas caso opte por esta sistemática, deverá utilizar-se de um sistema que realize a adaptação das suas contas para os moldes