SPED CONTABIL
O Trabalho (TR), do curso de Ciências Contábeis das faculdades Spei, foi desenvolvido abordando o conteúdo Sped contábil.
Em agosto de 2005 foi assinado o protocolo de cooperação (nº02) com o objetivo de desenvolver e implantar o sistema publico de Escrituração Digital. Este vem a fazer parte do Processo de Modernização da Administração Tributária e Aduaneira (PMATA) que consiste na implantação de novos processos apoiados por sistemas de informação integrados, tecnologia da informação e infra-estrutura logística. O SPED (sistema Público de Escrituração Digital), instituído pelo decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, como parte do programa de aceleração do crescimento do Governo Federal (PAC) foi iniciado em três grandes subprojetos: ECD (escrituração Contábil Digital); EFD (escrituração Fiscal Digital); e NF-e (Nota fiscal Eletrônica), que abordaremos no decorrer deste.
Este trabalho objetiva esclarecer o entendimento sobre o tema, e responder a algumas perguntas tais como: Quais empresas estão obrigadas, qual o regime fiscal para o Sped, dificuldades na prática, o que é o Sped contábil, como surgiu, desenvolvimento, como funciona e o fundamento na lei.
Foi desenvolvido pelos integrantes da equipe através de pesquisas embasadas na legislação, com o objetivo de trazer conhecimento mais abrangente sobre o tema.
2 SPED CONTÁBIL
2.1 O QUE É O SPED CONTÁBIL
O Decreto nº 6.022, de janeiro de 2007, no Art.2° institui o Sped como o instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração comercial e fiscal dos empresários e das sociedades empresárias, mediante fluxo único, computadorizado, de informações. Porém na Redação dada pelo Decreto nº 7.970, de 8 de abril de 2013 A Presidenta da Republica Dilma Rousseff Decreta que este passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art 2º O Sped é instrumento que unifica as atividades de recepção,