SPDA
Descargas Atmosféricas.
NBR-5419
eletroAlta montagens elétricas ltda
Eng° Glauber Maurin
LEGISLAÇÃO:
NBR 5419 - SPDA
NORMA REGULAMENTADORA Nº 10
SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE
“10.1.2 Esta NR se aplica às fases de geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas e quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades, observando-se as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e, na ausência ou omissão destas, as normas internacionais cabíveis.
10.2 - MEDIDAS DE CONTROLE
10.2.1 Em todas as intervenções em instalações elétricas devem ser adotadas medidas preventivas de controle do risco elétrico e de outros riscos adicionais, mediante técnicas de análise de risco, de forma a garantir a segurança e a saúde no trabalho. “
LEGISLAÇÃO:
NBR 5419 - SPDA
10.2.4 Os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas, contendo, além do disposto no subitem 10.2.3, no mínimo:
– b) documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas e aterramentos elétricos;
10.13 - RESPONSABILIDADES
10.13.1 As responsabilidades quanto ao cumprimento desta NR são solidárias aos contratantes e contratados envolvidos.
10.13.2 É de responsabilidade dos contratantes manter os trabalhadores informados sobre os riscos a que estão expostos, instruindo-os quanto aos procedimentos e medidas de controle contra os riscos elétricos a serem adotados.
ABNT – ORGÃO OFICIAL COMPETENTE:
NBR 5419 - SPDA
OBJETIVOS:
NBR 5419 - SPDA
1 Objetivo
– 1.1 Esta Norma fixa as condições exigíveis ao projeto, instalação e manutenção de sistemas de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA) de estruturas (definidas em
1.2), bem como de pessoas e instalações no seu aspecto físico dentro