SP 04 Caso HEITOR Contestacao
SP 02 - Caso Heitor 1 - SITUAÇÃO PROBLEMA: Helena, residente e domiciliada em Samambaia, DF, tem um filho de 10 anos, chamado Páris. Heitor, residente e domiciliado no Taguatinga é o pai do menor. Ele colaborava espontaneamente no atendimento das necessidades da criança. Porém, há três meses que não ajuda mais. À vista desses fatos, em 25/04/2014, Helena procurou a Defensoria Pública em Brasília e, representando seu filho, ajuizou uma ação de alimentos, Processo nº 2.498-9/14, em curso na 9ª Vara de Família da Circunscrição Judiciária Especial de Brasília. Consta dos autos que Heitor é servidor público federal, lotado no Ministério da Fazenda, que a remuneração mensal dele é de R$ 3.500,00 e os pedidos de condenação do requerido ao pagamento de 30% de sua remuneração bruta, abatidos os descontos obrigatórios de lei, a título de alimentos, custas e honorários advocatícios. O juiz fixou os alimentos provisórios no percentual de 20% do salário mínimo e Heitor foi citado em 08/05/2014, o mandado foi juntado aos autos do processo em 13/05/2014. Em 16/05/2014, você na qualidade de advogado de Heitor ajuizou uma Exceção de Incompetência Relativa ou Declinatória de Foro. Sabedora desse fato, Helena dirigiu-se à Defensoria Pública de Samambaia e ajuizou outra ação de alimentos nos mesmos termos daquela ajuizada em Brasília. O feito foi distribuído ao Juízo da 3ª VFOS de Samambaia sob o nº 7.854-0/12. Heitor foi citado em 30/05/2014; o mandado de citação foi juntado aos autos no mesmo dia. Intimada da exceção de incompetência relativa pelo Juízo da 9ª Vara de Família da Circunscrição Judiciária Especial de Brasília, Helena manteve-se inerte. Em 22/05/14, o juiz julgou procedente a exceção e remeteu os autos à Circunscrição Judiciária de Samambaia. Na mesma data a decisão foi publicada para conhecimento das partes. O feito foi distribuído para a 5ª VFOS sob o nº 7.594-9/14. Por outro lado, Heitor: a) vive em comunhão