AULA 01 2015
NOÇÕES ELEMENTARES
DE DIREITO
Prof. Dévon Defaci
Conceito Objetivo de Direito
É o conjunto de normas imperativas que regulam a vida em sociedade, dotadas de coercibilidade quanto à sua observância. GARCIA., and Gustavo Filipe Barbosa. Introdução ao Estudo do Direito - Teoria Geral do Direito. Método, 2009. VitalBook file.
http://integrada.minhabiblioteca.com.br/books/978-85-309-3851-2/page/14
O Direito é composto por normas imperativas de comportamento, no sentido de que a sua observância é obrigatória.
• Para alcançar essa imperatividade, as normas jurídicas são dotadas de coercibilidade, que é a possibilidade de se ter a coação, como forma de constranger (obrigar) a pessoa ao cumprimento da norma jurídica.
• GARCIA., and Gustavo Filipe Barbosa. Introdução ao Estudo do Direito - Teoria Geral do Direito. Método,
2009. VitalBook file. http://integrada.minhabiblioteca.com.br/books/978-85-309-3851-2/page/14
• IMPERATIVIDADE: obrigatoriedade.
• COERCIBILIDADE: possibilidade de aplicar COAÇÃO
(ação de constranger, ou seja, compelir, mediante força organizada, o cumprimento obrigatório da norma jurídica). • SANÇÃO: consequência pelo descumprimento da norma, aplicada de forma organizada e predeterminada com o objetivo de garantir o respeito à ordem jurídica.
• GARCIA., and Gustavo Filipe Barbosa. Introdução ao Estudo do Direito - Teoria Geral do Direito. Método, 2009. VitalBook file. http://integrada.minhabiblioteca.com.br/books/978-85-309-3851-2/page/14
• Na atualidade também observam-se as chamadas “sanções premiais”, as quais oferecem incentivos e vantagens aos obrigados que cumpram certos preceitos jurídico-normativos. • É o exemplo do desconto ao contribuinte que paga o tributo antes do vencimento.
• GARCIA., and Gustavo Filipe Barbosa. Introdução ao Estudo do Direito - Teoria Geral do Direito.
Método, 2009. VitalBook file.
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COMO SURGIU O DIREITO ?
UBI SOCIETAS