Sorteio Face
Link: http://www.tecmundo.com.br/governo/42412-sorteios-em-redes-sociais-estao-proibidos-por-lei.htm
O Ministério da Fazenda publicou uma portaria através do Diário Oficial da União esclarecendo uma situação já prevista em lei desde 1971 que proíbe a realização de qualquer sorteio de prêmios sem a autorização do órgão. Em decorrência disso, o texto esclarece que sortear qualquer tipo de brinde em redes sociais é proibido, exceto em casos onde se trata de um concurso cultural.
Acontece que a prática se tornou popular nas redes sociais por ser simples de fazer e gerar um bom retorno de divulgação. Tudo isso, entretanto, era classificado como concurso cultural, conceito que não era muito bem entendido.
Sorteio x concurso cultural
É proibido realizar sem autorização apenas sorteios, aqueles em que uma pessoa aleatória ganha um prêmio em troca de ter feito uma inscrição prévia. Nesses casos não há uma comissão julgadora para decidir quem vence, sendo o vencedor escolhido por pura sorte.
Os concursos culturais, que não necessitam de autorização, se caracterizam quando o vencedor é escolhido por mérito. Ou seja, ele escreveu uma boa frase, correu mais rápido que os demais, conseguiu mais pontos em determinado jogo e assim por diante. As regras não se limitam apenas à internet ou redes sociais, compreendendo qualquer âmbito em que possam realizadas essas atividades. Confira todas as regras no texto do Ministério da Fazenda.
Registro de sorteios
A lei brasileira delega à Caixa Econômica Federal e à Secretaria de Acompanhamento Econômico por meio do Ministério da Fazenda o registro desses sorteios. Assim, quem deseja fazer um sorteio em redes sociais ou em qualquer outro meio precisa preencher formulários de papel e pagar uma taxa nessas entidades — e somente a partir disso a prática é legal.
A medida do ministério foi encorajada por fraudes realizadas principalmente nas redes sociais e em alguns sites. Assim, pessoas divulgavam e