Sociologos
Segundo Durkheim, o objeto da sociologia jurídica pode ser encontrado no estudo de suas regras, buscando o entendimento sobre suas origens, para isso deve-se analisar quais necessidades resultaram em sua criação, de que maneira ela afeta a sociedade e comprovar a sua eficácia. Ao mesmo tempo em que difunde seu pensamento a respeito da importância e da funcionalidade das normas jurídicas, mediante estudo das condições em que esta norma está sendo aplicada e se a sociedade possui condições para respeitá-la.
GEORGES GURVITCH
Para Gurvitch, existe uma divisão quando tratamos do objeto da sociologia, primeiro devemos analisar qual a origem da relação de membros de grupos sociais entre si e com o direito. Após estudarmos a gênese deste vínculo observamos a influência que o direito possui em diferentes agrupamentos sociais, dando destaque às relações entre diferentes níveis de autoridades jurídicas, finalizando com a importância do direito dentro do contexto da sociedade no geral, influenciando as áreas da economia, religião, política, etc.
EDMOND JORION
Ao analisarmos o objeto da sociologia no pensamento de Jorion, percebemos que segundo o autor este conceito encontra-se antiquado, mediante isso, o que ele propõe é um estudo daquilo que é concreto dentro da Sociologia Jurídica, percorrendo todo o desenvolvimento das regras jurídicas, comparando-as e classificando-as de acordo. Compartilha do pensamento de Gurvitch em relação a influência que o Direito exerce em outras áreas e na sociedade em geral.
RECASÉNS SICHES
Siches analisa, em sua abordagem em relação a Sociologia Jurídica trata o Direito como produto das relações sociais, ou seja fatores que afetam a sociedade podem determinar na sua transformação, seguindo este raciocínio também acredita que um exerce influência na transformação do outro, cabe a sociedade atualizar o direito a partir de suas convivências, assim como deve obedecer a Constituição a partir do momento