Sociologia
O conceito do trabalho pode ser abordado a partir de diversos enfoques. A sua definição básica indica que é a medida do esforço feito pelos seres humanos. Na visão neoclássica da economia, por exemplo, constitui um dos três fatores da produção, juntamente com a terra e o capital.
Ao longo da história, a forma predominante do trabalho foi a escravidão. A partir de meados do século XIX, a escravidão começou a diminuir e foi declarada ilegal. Desde então, o trabalho assalariado passou a ser a forma dominante do trabalho.
Esta concepção do trabalho indica que um indivíduo realiza uma certa atividadeprodutiva pela qual aufere um salário, isto é, o preço do trabalho dentro do mercadolaboral. A relação de trabalho entre o empregador e o empregado está sujeita a diversas leis e convenções, embora também exista aquilo a que se chama de trabalho ao negro.
Outras formas de trabalho possíveis são o trabalho autônomo produtivo (atravésdo qual se exercem as profissões liberais e o comércio/a atividade comercial, porexemplo), o trabalho informal de sobrevivência e a servidão, entre outras.
Apesar de existir o trabalho ad honorem que não implica uma retribuição econômica considera-se que o trabalho é uma atividade realizada em troca de uma contraprestação econômica. Por isso, existe uma frase que afirma que “trabalho é aquilo que não farias se não te pagassem por isso”.
Concepção de Poder na Política
Se conceituarmos o poder de polícia sobre a ótica da concepção liberal, do século XVIII, seria a atividade estatal que limita o exercício dos direitos individuais em benefício da segurança.Já sobre uma visão moderna, o poder de polícia compreende uma atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público. A nobre doutrinadora Odete Medauar em sua obra Direito Administrativo Moderno cita Caio Tácito, que conceitua poder de polícia como sendo um: “[...] conjunto de atribuições