SOCIOLOGIA
A Bélgica é um Estado federal, composto por três poderes constitucionais separados, a saber: o poder legislativo, o poder executivo e o poder judicial. O poder legislativo elabora as leis, o poder executivo põe-nas em prática e o poder judicial dirime os litígios decorrentes da aplicação das leis.
Poder legislativo federal
As iniciativas legislativas de âmbito federal podem ser tomadas por um ou vários membros da Câmara dos Representantes, por um ou vários membros do Senado ou pelo Rei (na prática, pelos seus ministros ou secretários de Estado). Com efeito, são estes os três ramos do poder legislativo federal na Bélgica.
As leis resultam de propostas de lei apresentadas por um membro da Câmara ou do
Senado ou de projetos de lei apresentados pelo Rei (os ministros competentes são encarregados pelo rei de elaborar projetos de lei). Projetos e propostas de lei têm igual valor jurídico.
As normas relativas à aplicação do direito federal são elaboradas pelo poder executivo. O Rei é o chefe do poder executivo, mas pode delegar competências nos ministros. Daí a distinção entre despachos reais e despachos ministeriais.
Comunidades, regiões, províncias e comunas
A Bélgica é um Estado federal composto por comunidades e regiões. Estas comunidades e regiões adotam igualmente legislação, dentro dos limites das competências que lhes são outorgadas pela Constituição e por determinadas leis especiais. Assim, as comunidades dispõem de competências, nomeadamente, nas áreas da cultura e do ensino, enquanto as regiões têm atribuições nos domínios da política económica e da proteção do ambiente. Para o exercício destas competências, cada comunidade e cada região dispõe de um parlamento próprio. Deste modo, as comunidades e as regiões podem elaborar leis, denominadas decretos (portarias, na região de Bruxelas-Capital). Os seus governos integram, conjuntamente com os deputados, o poder legislativo aos níveis da União