SOCIOLOGIA
Tem-se que “Constituição” é o conjunto de normas e princípios de maior força hierárquica dentro do ordenamento jurídico, com o intuito de organizar e estruturar o poder político, além de definir seus limites, inclusive pela concessão de direitos fundamentais ao cidadão.
Deve-se ter sempre em mente que a Constituição tem, também, o ideal de limitar o poder estatal, para que os direitos e garantias fundamentais dos cidadãos não sejam usurpados por governantes inescrupulosos, ou seja, o poder estatal deve sofrer limitações para que a defesa dos cidadãos esteja garantida.
Com a volta da família real para Portugal, iniciou-se um movimento no sentido de produzir uma Constituição para o Brasil. Em 1823 já estava constituída a Assembléia que, por desavenças com o Imperador, foi dissolvida.
Foi criado, então, o Conselho de Estado, incumbido de elaborar um novo projeto, baseado no pensamento liberal, que tem por alicerce do sistema social o homem, como indivíduo. Segundo Rousseau, o homem vive em estado de natureza, onde são livres, e irão pactuar um contrato para poderem