Fluxograma IN 57
Art. 68 da Constituição Federal 88
“Aos
remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras, é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes títulos respectivos”.
Decreto 4.887 de 20 de novembro 2003
Instrução Normativa 57 de 20 de outubro de
2009
Abertura PROCESSO
FLUXOGRAMA
Certificação pela
Fundação Cultural
Palmares
Notificação órgãos
RTID: identificação e delimitação Levantamento
Fundiário
Relatório Antropológico
Planta
Memorial
Descritivo
Cadastro
Quilombolas
Levantamento
Sobreposições
Parecer conclusivo e
Parecer Jurídico
Ata aprovação CDR
Notificação aos ocupantes
Publicação RTID DOU e
DOE
Notificação Órgãos e Entidades
FASE CONTESTATÓRIA
2ª INSTÂNCIA
1ª INSTÂNCIA
CÂMARA DE CONCILIAÇÃO
CDR
CD
Portaria de Reconhecimento do Território
DESAPROPRIAÇÃO
Kits Decreto e Avaliação
DESINTRUSÃO
Demarcação
DECRETO
PRESIDENCIAL
Reassenta mento
Reconhecimento do território/Portaria do
Presidente do INCRA
Terras públicas estaduais
Terras públicas federais
Terras particulares
Remessa ao Estado
Demarcação
Análise dos títulos de domínio Títulos legítimos
Títulos viciados
Desapropriação
Açãp cabível
Titulação
Registro
Imissão
Fim da desapropriação
Procedente
Improcedente
Demarcação
Desapropriação
Titulação
Demarcação
Registro
Titulação
Registro
Imissão
Fim da desapropriação Demarcação
Titulação
Registro
• Dificuldades na conceituação:
• Noção de remanescente como algo que já não existe ou em processo de desaparecimento, e também a de “quilombo”, como unidade fechada, igualitária e coesa, tornou-se extremamente restritiva.
• Ex: Quilombo de Palmares: unidade guerreira, isolamento e autossuficiência.
Quilombos
ABA (1994) definiu o conceito de quilombo:
Toda comunidade negra rural que agrupe descendentes de escravos vivendo da cultura de subsistência e onde as manifestações culturais têm forte vínculo com o passado.
Desfaz a ideia de