Sociologia
Sociedade e tutela jurídica.
Para entender o que é sociedade temos antes que entender o que é ser humano. Este é um ser que nasceu para viver em comunidade. Desde o início de sua existência têm-se notícias que o homem se agrupava para sua sobrevivência. Do homem individual, passou-se a família, ao clã, a tribo e, posteriormente, ao Estado, sendo, pois, o homem um ser social.
Aristóteles: zoon politikon (anima político).
Contudo, vivendo em sociedade, não pode o ser humano achar que pode tudo. Devem, pois, existir regras de conduta que fazem com que ele limite suas intenções, trazendo aquela comunidade uma tentativa de paz social1. Sem regras sociais a vida em comunidade seria impossível de acontecer, tornando inconsistente a vida em comum.
Não haveria como ter vida social2, sem um mínimo de regras.
Sozinho, o homem não necessita de normas, mas em comunidade elas são imprescindíveis. 1
CARVALHO, Milton Paulo de (coordenador). Teoria geral do processo civil. Rio de Janeiro:
Elsevier, 2010. Assim expõe o autor: “Homem é um animal sociável”, e no parágrafo seguinte continua: “Como não pode obter por si próprio tudo o de que tem necessidade, racionalmente se organiza com seus semelhantes para, em união e cooperação livre e estável, buscar o fim comum. Essa união, assim moral porque procedente da inteligência e da vontade e porque livre, estável e voltada à consecução do bem comum, chama-se sociedade”, p. 3.
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Nesse mesmo sentido, entre outros tantos, pode-se ler: COELHO, Fábio Alexandre. Teoria geral do processo. São Paulo: Juarez de Oliveira, 2004, p. 5. “Por outro lado, o fato do homem viver em sociedade é extremamente relevante para o Direito. Com efeito, se não houvesse qualquer tipo de contato entre os homens não surgiriam conflitos e, assim, não seria preciso disciplinar o comportamento humano através de regras que estabelecessem como deve se conduzir. Na realidade, o oposto ocorre, visto que o homem não vive isolado, e, desse