sociologia
FACULDADE DE ROLIM DE MOURA
CURSO DE DIREITO
Richardson nink lopes
ESTRATIVISMO SOCIAL NO DIREITO
rolim de moura – ro
2014
SOCIEDADE ROLIMOURENSE DE EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA
FACULDADE DE ROLIM DE MOURA
CURSO DE DIREITO
RICHARDSON NINK LOPES
ESTRATIVISMO SOCIAL NO DIREITO
Trabalho apresentado como pré-requisito para a obtenção de nota parcial na Disciplina de Sociologia Jurídica do curso de Direito da Faculdade de Rolim de Moura – FAROL, sob a orientação do Professor José Ricardo.
rolim de moura – ro
2014
DESENVOLVIMENTO
O direito moderno trata todas as pessoas igualmente, todos são livres e iguais, na lei não existe nenhum tipo de classe social, assim garantindo os seus direitos fundamentais.
Embora o direito moderno seja neutro, ainda existe estratificação social dentro desse ramo, como a prevalência entre os ricos e pobres, alguns dizem que quem tem mais Dinho vence um júri melhor, porque é claro que vai poder pagar um advogado bom no que faz e com certeza ganhar uma causa, mais esse assunto ainda é relevante ainda para se tratar nesse parágrafo.
A constituição federal de 1988, no art. 5º afirma o seguinte: “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e os estrangeiros residentes no país a inviabilidade do direito a vida, a liberdade, a segurança e a propriedade [...] ‘’ Então na própria constituição fala descreve que todos nós somos iguais e livres.
O direito ignora as classes sociais, não encontramos uma norma legal que puna somente os pobres ou desempregados, nem uma norma do direito civil que permita somente a classe alta a se casar.
Na lei o direito é totalmente neutro com relação a divisão de classes sociais, mas indiretamente o poder das classes dominante acabam influenciando ou controlando o legislativo, deixando as classes baixas