Sociologia
Respostas:
1) a) Estamos diante de uma perspectiva interna ao sistema jurídico, pois neste caso o juiz não está levando em conta o fatores sociológicos e sim puramente a lei escrita, ouseja no caso em questão, só levando em consideração a direito de propriedade. Pois numa perspectiv interna ao sistema jurídico, a solução do caso foi procurada apenas dentro da legislação, e quando se interpretar as leis, estamos falando de uma perspetiva externa juridicamente. b) Não, pois não se é levado em conta os conhecimentos sociais e sim, somente a especto jurídico do caso.
2) A eficácia das normas trata-se do grau de cumprimento da norma dentro da prática social. E fundamental para a sociologia jurídica a eficácia das normas porque, ela analisa o processo de criação do direito e sua aplicação na sociedade.
3) Sim, poque constitucionalmente o Estado tem obrigação de garantir a moradia, bem como, de proteger a propriedade privada, e no caso citado, o Estado falhou dos dois lados, perdendo assim, sua legitimidade diante da situação.
4) Coesão social – Quanto mais conflituosa a sociedade mais dificil que uma lei seja recepcionada harmoniosamente por ela. Como por exemplo a reforma agrária.
5) a) Do ponto de vista da perspectiva construtivista comunicativa, a lei é interpretada conforme a situação e o momento histórico, e se referindo a agumentação do juiz defende a licitude da lei de direito de propriedade e de certa forma considerando menos importante a lei que garante a moradia .
6) Pela definição monista ampliada a jurista Sociólogo deve privilegiar os aspectos praticos do direito estatal. No caso pinheirinho, a juiza tornou sua decisão com bae no monismo ampliado, fazendo com que o Estado “despejasse” os moradores, não considerando todos os elementos externos que estavam envolvidos.
7) Pluralismo jurídico “ Multiplicidade de praticas jurídicas existentes num mesmo