sociologia
Alem disso devemos pensar que o direito alternativo não é sempre progressista. Aceitando a possibilidade de mudar o direito através da interpretação jurídica, podemos também cair em uma concepção autoritária do direito alternativo: os juízes poderiam ergue-se em justiceiros acima dos valores jurídicos de sua função , vetando direitos sociais, reprimindo os desviantes e impondo os interesses dos poderes.
Por ultimo, observamos que nem mesmo a busca de alternativas “sociais”ao direito estatal ( “direito achado na rua”) resulta sempre progressista. O direito alternativo criado e aplicado pelas comunidades pode ser extremamente opressor, quando impõe aos indivíduos a vontade de um grupo até de tornar um “lei dos mais fortes”(Hespanha, 1993, PP. 28,34). Imagem por exemplo , resolver os conflitos trabalhistas sem a intervenção dos tribunais, com base em negociações entre os advogados de uma grande empresa e o empregado!
O direito moderno possui duas esferas de manifestação: a interna, relativa ao direito nacional, externa , relativa ao direito internacional e comparado. Um processo de mudança social pode ser impulsionado por ambas esferas.
Torna – se difícil pensar hoje em reformas do direito que são recebam influencias da legislação externa. Há