Sociologia
“Foi então que, mediante o uso de técnicas e métodos de investigação empírica e mediante a teorização própria feita sobre os resultados dessa investigação, a Sociologia do direito verdadeiramente construiu sobre o direito um objeto teórico específico, autônomo, quer em relação à dogmática jurídica, quer em relação à filosofia do direito.” (p.1).
“(...) a Sociologia do direito se ocupa de um fenômeno social, o direito, sobre o qual incidem séculos de produção intelectual cristalizada na idade moderna em disciplinas na idade moderna em disciplinas como a filosofia do direito, a dogmática jurídica e a historia do direito.” (p.1).
“No que respeita ao segundo, a criação judiciária do direito, é ainda a mesma visão fundante que dá sentido à distinção entre a normatividade abstrata da lei e a normatividade concreta e conformadora da decisão do juiz.” (p.2).
“Essa tradição intelectual diversificada, mas em que domina a visão normativista e substantivista do direito teve influencia decisiva na constituição do objeto da Sociologia do Direito no pós- guerra” (p.2).
“Contribuíram para isso duas ordens de condições, ambas emergentes no final da década de 50, inicio da década de 60: condições teóricas e condições sociais.” (p.2).
“Esse ramo da Sociologia desenvolveu em breve um interesse por uma das organizações de larga escala dominante na nossa sociedade, a organização judiciária e particularmente os tribunais” (p.2).
“Cabe agora referir brevemente as condições sócias que, juntamente com as condições teóricas, possibilitaram a orientação do interesse sociológico para as dimensões processuais, institucionais e organizacionais do direito” (p.3).
“A consolidação do Estado- Providencia significou a expansão dos direitos sociais e, através deles, a integração das classes trabalhadoras nos circuitos do consumo