Sociologia
Art. 2º A cerimônia de Colação de Grau é ato solene, de exclusiva competência e responsabilidade da Instituição.
Art. 3º As demais solenidades que compõem o conjunto de festejos comemorativos da conclusão do curso (culto de ação de graças, homenagens, baile, etc.) são eventos opcionais e dependem exclusivamente do desejo e das providências dos formandos.
Art. 4º São atos protocolares que devem ser conduzidos, preferencialmente, por um mestre de
Cerimônia:
1. Abertura
2. Instalação de cerimônia
3. Execução do Hino Nacional
4. Juramento
5. Concessão de grau
6. Discurso do Orador
7. Discurso do Paraninfo
8. Encerramento
Parágrafo único. Qualquer outro ato, incluindo as homenagens, deverá ser realizado após o encerramento formal da cerimônia e desfeita a mesa de honra.
Art. 5º As solenidades de Colação de Grau serão realizadas nas datas previstas no Calendário
Acadêmico.
Art. 6º Nenhum formando será impedido de participar da cerimônia de Colação de Grau.
Parágrafo único. Considera-se formando o aluno que cumpriu todas as exigências do currículo do curso para a Colação de Grau.
Art. 7º Caberá ao formando que, por qualquer motivo, não comparecer à Colação de Grau prevista no Calendário Acadêmico, requerer, junto à Secretaria de Assuntos Acadêmicos, Colação de Grau Especial, mediante a apresentação de justificativa, devidamente documentada (Art. 154 § 2º do Regimento Geral) e o recolhimento da taxa devida.
Art. 8º A cerimônia de Colação de Grau Especial será realizada uma única vez por período letivo, em data a ser fixada pela Reitoria: em fevereiro, para os que concluírem até dezembro, e, em setembro, para os que concluírem até julho.
Parágrafo único. Os concluintes que colarem grau em cerimônia especial não participarão da cerimônia oficial, prevista no Calendário Acadêmico.
Art. 9º As cores oficiais da Universidade deverão ser seguidas,