Aspectos Históricos da União Estável Indiscutivelmente, a constitucionalização do instituto jurídico, denominado União Estável entre o homem e a mulher, como entidade familiar, representou uma importante etapa histórica evolutiva, no sentido de regulamentação dos direitos subjetivos e deveres dos companheiros –homem e mulher-, para os efeitos de bens por eles adquiridos, assim como a pretensão de alimentos e de sucessão. Neste sentido, os constituintes de 1988 consistiram em facilitar a conversão da predita união em casamento, abrangendo inclusive os interesses e direitos dos filhos daí resultantes, como demonstram os arts.226 a 230, da Carta Política daquele ano, sobretudo em face do §3º do mencionado art.226.em suma, aí se encontram os princípios pelos quais se considera a família , base da sociedade, merecedora de especial proteção Estado (art. 226 da constituição de 1988. Evolução das origens primitivas Nos primórdios da existência humana, como se sabe, não havia a instituição política-jurídica-social, denominada como conjunto de pessoas ligadas pelo vinculo sanguíneo, ou seja, não se tem uma noção exata de como foi a família nos primeiros anos da civilização, dentre os diferentes povo No entanto a constituição da família não representou fator essencial para a multiplicação dos seres humanos uma vez que o regime comunitário primitivo já existiu a centenas de milênios, enquanto que a formação dos primeiros Clâs e da família, ocorreu a cerca de cinco milênios, isto é, aproximadamente cinquenta séculos. Pelos registros históricos das civilizações mediterrâneas (principalmente a romana), bem como pela vasta documentação bíblica, o que se tem de certo e comprovado é que a família chamada de ocidental viveu um largo período sob a forma patriarcal.
Algumas Peculiaridades da União Estável A união estável, também denominada com concubinato e companheirismo, remonta a