Sociologia
Resumo: O artigo trata da necessária aplicação da perspectiva sociológica ao fenômeno jurídico, percebido como fenômeno socialmente construído, discorrendo a respeito da importância da Sociologia Jurídica nos cursos de Direito. Entende-se que a Sociologia, junto com as demais disciplinas humanistas, visa possibilitar a superação de uma formação “ingênua”, decorrente de um positivismo normativista, sem percepção crítica e transformadora por parte dos operadores da Lei.Considerando-se que o direito sofre mudanças no decorrer do tempo e nas configurações espaciais, entende-se que, na realidade social concreta este fenômeno não transparece como simples expressão da vontade da classe dominante, nem tampouco como simples reflexo das determinações econômicas. Aponta-se assim que o direito moderno institui-se como mediador entre as classes. Aponta-se assim, para a necessidade da eclosão de um novo paradigma jurídico, que esteja presente na formação do profissional do direito adequado às necessidades do real.1. IntroduçãoConsideramos fundamental a aplicação da perspectiva sociológica ao fenômeno jurídico, percebido como fenômeno socialmente construído e, para tanto, pretendemos discorrer a respeito da importância da Sociologia Jurídica nos cursos de Direito. Esta matéria visa, fundamentalmente, contribuir para a superação de uma visão tecnicista, esvaziada de conteúdos humanistas, que tantas vezes acomete a formação legalista do bacharel em Direito. Entendemos que a Sociologia, junto com as demais disciplinas humanistas, visa possibilitar a superação de uma formação “ingênua”, decorrente de um positivismo normativista, sem percepção crítica e transformadora por parte dos operadores da Lei.Consideradas como eixo da formação crítico-reflexiva, as disciplinas humanistas devem estar imbricadas entre si, num trabalho de