O presente ensaio tem por objetivo demonstrar a aplicação do Método Sociológico de Émile Durkheim, em particular no que toca à identificação do fato social patológico, a alguns fenômenos próprios do mundo jurídico. Para tanto, com base na obra As Regras do Método Sociológico, serão traçadas breves considerações acerca da vida e obra de Durkheim, seguidas de uma exposição resumida do conceito de fato social e das regras do Método Sociológico. Na continuação, o fato social patológico, conforme identificado por meio da aplicação das regras propostas, será relacionado com os fenômenos jurídicos da adequação social e da mutação constitucional. Por fim, uma breve análise da relação entre o fato social patológico e a quebra do paradigma da supremacia do interesse público na seara do Direito Administrativo. De descendência judia, Émile Durkheim nasceu em 15 de abril de 1858, em Épinal, na Alsácia. Formado em Filosofia no ano de 1882 , iniciou seus estudos em Paris, na Escola Normal Superior (École Normale Supérieure), entretanto, toda sua vida intelectual foi dedicada à sociologia.Trabalhou como professor de pedagogia e ciência social na Universidade de Burdeos. Foi quando se interessou pelo estudo da sociologia. Durkheim, a despeito de ter sido criado no seio de uma família muito religiosa, filho de um rabino, não defendia,pelo contrário, até mesmo contestava a educação religiosa, defendendo a cientificidade para desenvolvimento do conhecimento humano. ara o filósofo, ao nascer, o ser humano encontra um mundo com regras e padrões de conduta já estabelecidos, ou seja, um mundo posto. A esse mundo posto, o Homem se filia, uma vez que as regras e padrões pré-estabelecidos exercem uma certa coerção sobre os indivíduos. Segundo Durkheim[1], “[...] é hoje incontestável que a maior parte das nossas idéias e tendências não são elaboradas por nós, mas antes nos vêm do exterior, elas só podem penetrar em nós impondo-se [...]”. Dessa forma, uma pressão social molda o