Auditoria independente
A Auditoria Independente é conjunto de procedimentos técnicos que tem por objetivo a emissão de parecer sobre a adequação com que as demonstrações contábeis representam na posição patrimonial e financeira, no resultado das operações, nas mutações do patrimônio líquido e nas origens e aplicações de recursos da entidade auditada, com base nas Normas Brasileiras de Contabilidade. Ela tem como finalidade atestar a adequação de um ato ou fato com o fim de imprimir-lhe características de confiabilidade e é exigido para exercer função de auditor, nível superior sendo atribuição exclusiva do bacharel em Ciências Contábeis com registro no CRC de sua região. Os Auditores expressam sua opinião sobre as demonstrações contábeis emitindo um documento chamado Parecer de Auditoria, que é formado por três parágrafos: O primeiro parágrafo se refere à identificação das demonstrações contábeis e à definição das responsabilidades da administração e dos auditores, o segundo a extensão dos trabalhos e o terceiro se refere à opinião sobre as demonstrações contábeis. Existem três tipos de parecer, são eles:
- Parecer sem ressalva: é emitido quando o auditor está convencido sobre todos os aspectos relevantes dos assuntos tratados no âmbito de auditoria, deve expressar essa convicção de forma clara e objetiva.
- Parecer com ressalva: é emitido quando o auditor conclui que o efeito de qualquer discordância ou restrição na extensão de um trabalho não é de tal magnitude que requeira parecer adverso ou abstenção de opinião.
- Parecer adverso: é emitido quando o auditor verifica que as demonstrações contábeis estão incorretas ou incompletas impossibilitando a emissão do parecer com ressalva.
- Parecer com abstenção de opinião: é emitido quando houver limitação significativa na extensão de seus exames que impossibilitem o auditor expressar opinião sobre as demonstrações contábeis por não ter obtido comprovação suficiente para fundamentá-la. Como dever e