Sociologia
Diante dos conflitos ou da possibilidade deles na sociedade, o Direito exerce duas funções sociais, lembrando que o conflito quebra o equilíbrio e a paz social, cabe ao Direito em sua primeira função social, prevenir esses conflitos,
O entendimento das funções a seguir é de extrema importância, pois ele mostra que assim como a sociedade, o direito é dinâmico, e sempre procura restabelecer a ordem diante dos conflitos, que certamente são e sempre serão inevitáveis.
A) Função Preventiva: Estabelecendo regras, disciplinando a sociedade, fazendo entender que uma vez que as leis são respeitadas, os conflitos são evitados. (Direito e Dever).
B) Função Compositiva: O nome já diz, diante de várias composições do direito, se pode determinar entre os interesses sociais, o que se prevalece e o que se reprime, aponta-se alguns modelos dessas composições:
B.1 - Critério da composição Voluntaria: Mais usados atualmente nos setores de conciliação que agilizam os processos, onde as partes discutem entre si os conflitos na intenção de resolve-los da melhor forma possível, respeitando os deveres e obrigações de cada parte.
Ex. O estudante compra um livro, ao chegar em casa, observa que no livro faltam algumas paginas, ele volta à livraria, reclama ao vendedor, que imediatamente lhe substitui o livro com defeito por outro perfeito. Houve um conflito de interesses - resolvido por meio da composição voluntária.
B.2 - Critério Autoritário: Muito usado nas sociedades antigas, por este critério, cabe ao chefe do grupo, o poder de compor os conflitos de interesses que ocorrem entre os indivíduos que se encontram sob sua autoridade, na sociedade de hoje ainda é utilizado no meio familiar, onde o chefe de família, muitas vezes tem de resolver os conflitos de interesses que surgem entre os seus membros, filhos, parentes, empregados, etc.,
B.3 - Critério da composição Jurídica: Aquela que obedece a um critério anteriormente elaborado, e