Sociologia
EMENTA DA AULA:
1 Distinção entre eficácia e efeitos sociais das normas.
Conceito: a desejabilidade da eficácia.
2 – Efeitos positivos e eficácia da norma.
Conceito: norma eficaz e seus efeitos positivos.
3 Causas de eficácia ou ineficácia da norma.
Conceito: Fatores que ampliam as chances de eficácia e de produção de efeitos sociais positivos da norma.
Objetivo
-Conceituar eficácia, analisando as conseqüências sociais da lei;
-Aferir se a formulação e a aplicação das leis estão de acordo com as necessidades sociais;
-Avaliar as causas de eficácia e ineficácia de uma determinada lei existente;
-Analisar a produção normativa brasileira sob o ângulo dos efeitos sociais
Dinâmica social da norma fontes do direito, teoria tridimensional de Miguel Reale .
Fonte é o elemento formador do direito. Temos vários conceitos acerca da definição de fonte do direito, mas a mais utilizada divide em fontes materiais e formais
IMEDIATAS = LEI
MEDIATAS ANALOGIA, COSTUMES, PRINCIPIOS GERAIS DO DIREITO, DOUTRINA , JURISPRUDENCIA E EQUIDADE
Fontes matérias ou de produção- são responsáveis pela elaboração do direito, criação
Fonte Imediata ou direta- tenho os órgãos legiferantes( órgãos responsáveis pela produção da lei – em regra o legislativo e excepcionalmente o executivo e a própria sociedade pORQUE dela surge o fato social e esse fato da origem a norma jurídica
Qual a principal fonte formal do direito? PORQUE?
À LUZ DA SOCIOLOGIA JURIDICA QUAL A PRINCIPAL FONTE?
PORQUE A SOCIOLOGIA JURIDICA SE PREOCUPA EM ESTUDAR A EFICACIA DA NORMA?
QUAl A FONTE DIRETa DE PRODUÇÃO de norma DA SOCIEDADE ? como podemos definir o costume? quais os elementos do costume? INTERNO E EXTERNO
Externo-repetição constante e uniforme de determinado ato da maioria social
Interno é o elemento que de fato diferencia a tradição do costume ou de um habito. É o elemento da convicção de obrigatoriedade ( consciência que