sociologia
Professora -Claudia Benidetti
Declaração de Direitos Humanos
A igualdade, e a naturalidade dos direitos ganharam expressão política direta pela primeira vez na Declaração de Independência dos Estados Unidos de 1776 e na Declaração Francesa dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789. Embora a Declaração de Direitos Inglesa de 1689 mencionasse “direitos e liberdades antigos”, não os declarou iguais, universais ou naturais. Ao contrário, a Declaração de Independência Americana insistia que “todos os homens são criados iguais” e que todos possuem “direitos inalienáveis”. De maneira semelhante, a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão proclamava que “os homens nascem e permanecem livres e iguais em direitos”. Não os franceses, nem os brancos ou os católicos, mas os “homens”, que naquela época, como hoje, significava não apenas o sexo masculino mas todos os membros da raça humana. Em outras palavras, direitos que haviam sido considerados na maior parte das vezes como pertencentes que seriam os ingleses nascidos livres, foram transformados em direitos humanos, direitos naturais universais, o que os franceses chamaram de os direitos do homem.
Os direitos humanos exigem três qualidades interligadas: devem ser naturais, iguaise universais. Todos os seres humanos em todos os lugares do mundo devem possuí-los igualmente e tão somente pela sua condição de seres humanos. Eles não são os direitos do homem em estado natural; são os direitos do homem em sociedade. São garantidos por leis e constituições seculares e exigem participação ativa por parte daqueles que os detêm. Os direitos não são concedidos; são reivindicados. As declarações americana e francesa afirmavam identificar os direitos inerentes ao estado de existir como ser humano. A Declaração Universal dos Direitos Humanos, faz a mesma afirmação: “Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente e