Sociologia
Os cidadãos são obrigados pelo poder a produzir a verdade, obrigados ou condenados a confessar a verdade ou a encontrá−la. O poder não para de nos interrogar e de institucionalizar a busca da verdade. Por outro lado, estamos submetidos à verdade também no sentido em que ela é lei e produz o discurso verdadeiro que decide, transmite e reproduz, ao menos em parte, efeitos de poder. Afinal, somos julgados e condenados a desempenhar tarefas, demonstrando assim certo modo de viver ou morrer em função dos discursos verdadeiros que trazem consigo efeitos específicos de poder. Nesse sentido, pode-se concluir que a verdade é uma espécie de legitimação do direito, e o direito é uma base teórica, que tem como tal influência o poder; o poder de determinada pessoa na sociedade é baseada nos direitos presentes em tal sociedade.
2 – Comparar as análises de Durkheim e Foucault quanto a função do direito.
Durkheim analisa a função do direito quanto aos fenômenos ou fatos sociais, que são extremamente complexos. Nesse sentido, os fatos sociais que são os responsáveis para modelar uma determinada sociedade. Durkheim também reverencia a moral como essencial na sociedade, já que uma sociedade sem regras claras, sem valores, sem limites leva o ser humano ao desespero, tendo assim criminalidade e suicídio. Portanto, se cada membro exercer uma função específica na divisão do trabalho da sociedade, ele estará vinculado a ela através de um sistema de direitos e deveres, e também sentirá a necessidade de se manter coeso e solidário aos outros seria necessário.
Foucault: três as principais características do Direito Social: o direito social é um direito realista. Ele não é mais “um direito de igualdade, cuja regra de julgamento passa pela igualdade de direitos, mas, pelo contrário, é um direito das desigualdades, um direito discriminatório, um direito das preferências”. O Direito Social “é necessariamente um direito que