sociologia
CASO 1
De acordo com a escola sociológica o direito tem sua origem nos fatos sociais. Na sociedade, as condutas que refletem seus costumes, valores, tradições, não podem ser ignorados. O direito não pode formar-se alheio a esses fatos, por ser um fenômeno decorrente do próprio convívio social. Se faz importante, pois, se tratar de uma ciência social, oriunda da sociedade. O fenômeno jurídico não se esgota na lei, vide o caso do estuprador que foi absolvido, segundo entendimento do juiz que achou que o réu já tinha sofrido um castigo e, se fosse condenado não teria condições de pagar a indenização a vitima.
CASO 2 Resposta
a) A. Não existindo norma jurídica; tratando em relação a vida que faz o direito e não o direito que faz a vida. A interrupção da gravidades na 16 semana de gestação. Faz efeito de não existência da norma e carece de um direito comparado e norma interpretada. Norma jurídica interpretada diz respeito no caso em relação ao comentário de Cavalieri Filho; cito que judiciário aprova a interrupção da gestação quando provado que a vida do feto fora inviável, acontecendo de arriscar a vida gestante e oferecer riscos a saúde da mesma. De modo interpretativo jurídico em casos de feto ancéfalo é permitida a interrupção ressalvando a vida e dignidade assim permitindo em todos parâmetros constitucionais.
b) Art 5 da licc ‘’na aplicação da lei, o juiz atendera aos fins sociais a que se dirige as exigências do bem comum.’’ Na forma que isto índica no sentido da aplicação da lei com base em fatos sociais e fins pela qual reflete as exigências do bem comum trata da interpretação teológica na essência a norma que é julgada de acordo com necessidade para satisfazer exigências sociais e econômicas.
QUESTÃO OBJETIVA
a) I, II e III;
b) II, III e V;
c) III e IV;
d) III e V; (CORRETA)
e) I, III e