sociologia
“EFICÁCIA DAS NORMAS JURÍDICAS E SEUS EFEITOS SOCIAIS”
TRABALHO DE SOCIOLOGIA
ATHOS LEMOS FARIA R.A. 1061125448
JUNHO / 2010
NOÇÕES DE VALIDADE: compreende-se como validade de algo a observância de seus pré-requisitos legais, o respeito aos seus elementos principais, como se o que se pretende com a coisa está inserido e regrado dentro do ordenamento jurídico existente.
NOÇÕES DE EFICÁCIA: como o próprio termo nos induz a crer, eficácia é algo que produz efeito na sociedade, e para isto, no mundo jurídico, é necessário que tenha todos os seus elementos essenciais, como respeito e obediência ao ordenamento jurídico na qual estiver inserido, seja observado.
EFEITOS DA NORMA: de forma abrangente, é todo o efeito que a norma produza na sociedade, sejam positivos ou negativos, ou caso façamos uso dela ou por simplesmente conhecermos sua existência.
EFICÁCIA DA LEI: nada mais é do que, a norma no momento de sua vigência estar adequada ao tempo e a realidade da sociedade em que será aplicada, ou seja, só atinge sua finalidade a norma que está em sintonia com o fato em questão.
EFEITOS POSITIVOS DA LEI
1 - CONTROLE SOCIAL: o direito será eficaz na sociedade na medida em que for criado de maneira a gerir a vida nesta, ou seja, o regramento existe de modo a disciplinar a conduta dos cidadãos, e para isto estabelece vários tipos de sanção que serão aplicadas em caso de descumprimento. Assim o Direito atinge sua função social que é muito mais prevenir do que punir.
2 – EDUCATIVO: toda norma para ter validade no ordenamento jurídico ( Direito ), deve seguir alguns ritos antes de ter sua validade, como por exemplo,