Sociologia
Luan Henrique Souto da Silva Vieira
Centro Universitário Nossa Senhora do Patrocínio – CEUNSP
RESUMO:
O trabalho seguinte busca conhecer os conceitos de justiça, a justiça estabelecida por Platão, a doutrina de Justiça de Aristóteles. Abrangeremos um conceito básico de Justiça, lei e direito e iremos entender um pouco de justiça na idade moderna e contemporânea.
PALAVRAS-CHAVE: Justiça, Direito, Platão e Aristóteles.
1. Introdução
A justiça é, antes de tudo, uma característica possível, porém não é necessária de uma ordem social. A justiça como virtude do homem encontra-se por segundo plano, pois um homem é justo quando seu comportamento corresponde a uma ordem dada como justa.
O anseio por justiça é o eterno anseio do homem por felicidade, o individuo procura essa felicidade dentro da sociedade. Justiça é felicidade social, é a felicidade garantida por uma ordem social. No entanto a justiça que é justa para um pode não ser justa para o outro, abrangendo melhor a minha felicidade pode ser a causa da sua infelicidade.Nessa acepção Platão identifica justiça e felicidade, quando afirma que só o justo é feliz e o injusto é infeliz.
2. O que é Felicidade?
É claro que não se pode haver uma ordem justa, isto é, que adapte felicidade a todos, é inevitável que a felicidade de um entre em conflito com a felicidade de outro desse modo entendemos que a felicidade de um, é a infelicidade do outro e por isso a nenhuma ordem social pode solucionar o problema de forma justa e igual. Nossa felicidade depende freqüentemente da satisfação de necessidades que nenhuma ordem social pode garantir. Segundo Hans Kelsen:
“Se a justiça é felicidade, então uma ordem social justa é impossível, enquanto justiça significar felicidade individual. Uma ordem social justa é impossível, mesmo diante da premissa de que ela procure proporcionar, senão a felicidade individual de cada um, pelo menos a maior felicidade possível ao maior número possível de