Sociologia
Conceito de Direito: Conjunto de normas e princípios, que busca organizar a vida em sociedade.
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Estrutura:
Poder Executivo: Administra e executa as ações do Estado.
Poder Legislativo: Cria e modifica as Leis.
Poder Judiciário: Aplica as leis aos casos concretos, que julga.
Fontes do Direito:
Lei: Norma criada pelo poder legislativo, obrigatória a todas as pessoas que vivem sob sua regência.
Doutrina: Estudo cientifico do direito.
Jurisprudência: Decisão dos tribunais.
Costume: Atos reiterados praticados pelas pessoas, bons costumes.
Direito Objetivo x Direito Subjetivo
O direito objetivo fixa os direitos e deveres das pessoas, sendo obrigatória a sua obediência a todas as pessoas.
O direito subjetivo é a faculdade que as pessoas têm de acionar o Estado para a proteção de um direito objetivo violado.
DIREITO CONSTITUCIONAL
Conceito: Conjunto de normas e princípios que busca regulamentar a origem, o exercício e a finalidade do poder.
A origem do poder vem do POVO
Objetivo da Republica federativa do Brasil:
Construir uma sociedade livre, justa e solidária;
BRASIL
Regime Político: Democrático
Forma de Estado: Republica
Sistema de Governo: Presidencialista
DIREITO CIVIL
Conceito: Conjunto de normas e princípios que visa regulamentar personalidade, capacidade, ato e negócio obrigação contrato e sucessão.
Personalidade: Atributo de ser titular de um direito.
Capacidade: Aptidão em exercer o direito, assumir uma obrigação.
Incapazes: Menores de dezesseis anos e doentes mentais
Parcialmente capazes: Ébrios e drogados habituais, pessoas que tem entre dezesseis e dezoito anos, pródigos (pessoa que não consegue administrar o próprio patrimônio).
Ato Jurídico Perfeito: Todo ato que obedece aos requisitos da Lei. Necessita ter: sujeito capaz, objeto licito, possível, determinado e determinável.
Obrigação: Vinculo jurídico estabelecido entre as