sociologia
Geral do Crime
Trabalho
Tema: Culpa
Faculdade Icec Turma: DR2PQ51 Periodo: Noturno
Prof: Teófilo
Nome alunos:
Erica Lilhian de Jesus Silva.
Juliane Santana dos Santos.
Bruna Rodrigues Siqueira
Joziel
TEMA 5 : CULPA.
I - DISPOSITIVO LEGAL :
II - CONCEITO:
III - ELEMENTOS DO CRIME CULPOSO:
1° - conduta humana voluntário
2° - Inobservância de um dever de cuidado.
3° - Resultado lesivo não querido
4° - Nexo de Causalidade
5° - Previsibilidade Objetiva
6° - Tipicidade
IV - MODALIDADE DE CULPA:
I – Imprudência
II – Negligência
III - Imperícia
V - ESPÉCIES DE CULPA:
I - Culpa de Inconsciente
II - Culpa Consciente
VI - DOLO EVENTUAL X CULPA CONSCIENTE:
III - Culpa Própria
IV - Culpa Imprópria ou por assimilação ou por equiparação.
CULPA :
I – DISPOSITIVO LEGAL
Nos termos do inciso II do art. 18 do Código Penal,
Diz-se crime: culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.
Parágrafo único. Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.
II – CONCEITO DE TIPO CULPOSO
Culpa é a inobservância do dever objetivo de cuidado manifestada numa conduta produtora de um resultado não querido, objetivamente previsível;
No tipo doloso é punida a conduta dirigida a um fim ilícito; no tipo culposo pune-se a conduta mal dirigida.
Culpa se refere à responsabilidade dada à pessoa por um ato que provocou prejuízo material, moral ou espiritual a si mesma ou a outrem. O processo de identificação e atribuição de culpa pode se dar no plano subjetivo, intersubjetivo e objetivo.
No sentido subjetivo, a culpa é um sentimento que se apresenta à consciência quando o sujeito avalia seus atos de forma negativa, sentindo-se responsável por falhas, erros e imperfeições. O processo pelo qual se dá essa avaliação é estudado pela Ética e pela