Sociologia
*O Cristianismo e a idéia do Direito - pg 117,118, tópicos 54 e 55.
1) Quando Nader afirma que o Cristianismo não se ocupou com a idéia do Direito, e nós, respeitosamente,discordamos, partimos do princípio de que tal análise deve ser feita dentro do contexto bíblico, fonte autorizada para tratar desta forma de pensamento. De acordo com tal contexto, os hebreus, ao saírem do Egito após 400 ou 430 anos de escravidão, estando acampados no deserto durante o Êxodo (peregrinação), recebem por parte de Deus as leis positivadas (tanto a Lei Moral como a Lei Mosaica)que deveriam tratar da organização política e social daquela nação, a qual passaria a ser regida pelo sistema Teocrático por um longo período, tendo Moisés como mediador, cargo equivalente ao deprimeiro ministro, nomeado por Deus, posteriormentesubstituído peloperíodo dos Juízes, e finalmente,pela Monarquia.
1.1) Na Academia aprendemos que o Direito praticado atualmente tem origem em Roma, o que é fato histórico. Mas, analisando de formacontextualizadora, chegamos a conclusão de que o Direito Hebraico não é reconhecido como sendo mais humanitário e íntegro que o Romano. O que ocorre no pensamento moderno, por influência da Filosofia, é um distanciamento das questões jurídicas praticadas em séculos anteriores à fundação do Império Romano entre - 1440 e 1280 -a.C.
1.2 O Direito hebraicoé o grande diferencialnos costumes da época em que regulamentou a vida naquela sociedade, que por sinal foi modelo para as nações circunvizinhas na região da Palestina,tais como da Mesopotâmia (sobretudo na Babilônia, onde foram primeiros -ministros, o profeta Daniel, nos impérios babilônico e medo-persa, bem como Mordecai, tio da rainha Esther, sob o reinado de Assuero)Assíria, Síria, e o próprio Egito, no qual foi primeiro ministro o profeta José, filho de Jacó, filho de Abraão.
1.3) Paulo Naderafirma que Cristo não interferiu na Política do Império Romano - cujo domínio é