Questionário de tgp
1.Explique ação e suas condições.
Ação é o direito a um pronunciamento estatal que solucione o litígio, fazendo desaparecer a incerteza ou a insegurança gerada pelo conflito de interesses, pouco importando qual seja a solução a ser dada pelo juiz.
Ação é o direito de exigir a Jurisdição, obrigação do Estado, quando legitimamente acionado, de atuar no sentido de dirimir ou chancelar situações privadas.
Condições da ação:
- Possibilidade jurídica do pedido – encontra-se presente a possibilidade jurídica do pedido quando o ordenamento jurídico não veda o exame da matéria por parte do judiciário.
- Interesse de agir (interesse processual) – relaciona-se com a necessidade ou utilidade da providência jurisdicional solicitada e com a adequação do meio utilizado para a tutela.
- Legitimidade para a causa – Decorre da pertinência abstrata como direito material controvertido.
2.Diferencie jurisdição voluntária de contenciosa.
Jurisdição voluntária – não existe litígio, onde o estado vai funcionar meramente administrativo a fim de conferir-lhe a validade
Jurisdição contenciosa – Há um litígio envolvido. Poder-dever atribuído aos juízes para que possam compor os conflitos.
Jurisdição contenciosa Jurisdição voluntária (CPC, art. 1.103)
Existe lide Inexiste lide
Existem partes (CPC, art. 14) Existem interessados (CPC, art. 1.104)
Há coisa julgada (CPC, art. 467) Não há coisa julgada (CPC, art. 1.111)
Juízo de legalidade estrita (CPC, art. 127) Juízo de eqüidade (CPC, art. 1.109)
3.Diferencie jurisdição de competência.
Jurisdição – É a função de compor litígios, de declarar e realizar o direito. A jurisdição pode ser vista de três modos: a) como poder – porquanto emana da soberania do estado, que assumiu o monopólio de dirimir os conflitos; b) como função- porque constitui obrigação do estado de prestar a tutela jurisdicional quando chamado e c) como atividade – uma vez que a jurisdição atua por meio